O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas. A Corte julgou nesta quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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