Na ação, a demandante relatou que teve a sua conta desabilitada, no aplicativo Instagram, de responsabilidade da parte requerida, com a justificativa de não seguir os padrões da comunidade sobre integridade da conta e identidade autêntica. Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a reativar a conta de Instagram de um usuário, bem como proceder ao pagamento de indenização por danos morais. Na ação, a demandante relatou que teve a sua conta desabilitada, no aplicativo Instagram, de responsabilidade da parte requerida, com a justificativa de não seguir os padrões da comunidade sobre integridade da conta e identidade autêntica. Afirmou que a exclusão indevida das redes sociais gera o direito à reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, principalmente pelo fato de utilizar a conta somente para o âmbito profissional, como meio de comunicação e vendas, sem nunca ter violado nenhum termo de uso da plataforma. A demandada, em sua defesa, informou que a conta da parte autora foi desabilitada por violação aos termos de uso, mais especificamente por falsificação de identidade e que agiu no exercício regular de…

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