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Apesar da decisão monocrática na análise da Suspensão de Liminar (SL 1802), caso segue em debate na Corte com tramitação de Reclamação (Rcl 77023), sob relatoria do ministro Luiz Fux. Contudo, neste caso, a PGR concordou com o pedido. Entenda! O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), concedida pelo relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, referendada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para suspender os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que limitou a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís para o exercício financeiro de 2025. Conforme Barroso, embora não se vincule a parâmetros fixados em legislações anteriores ou por outros entes federativos, a redução abrupta do limite pode provocar obstrução da gestão pública. Barroso destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias seja instruído com “demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os…
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