A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão arquivou o pedido de providências contra o juiz Cristiano Simas de Sousa, acusado de autorizar bloqueios indevidos nas contas do Estado sem respaldo judicial. A decisão, assinada pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, concluiu que não houve dolo nem omissão grave por parte do magistrado. A informação foi...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão
A Corregedoria é apresentada como o órgão que inocenta o juiz, agindo de forma a restabelecer a justiça e a verdade dos fatos, o que confere um sentimento positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Cristiano Simas de Sousa
O juiz é explicitamente inocentado de qualquer dolo ou omissão grave, sendo a fraude atribuída a terceiros. A conclusão da Corregedoria o exime de responsabilidade, gerando um sentimento fortemente positivo em relação a ele.
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José Luiz Oliveira de Almeida
O desembargador é mencionado como o signatário da decisão que arquivou o pedido de providências, agindo para esclarecer a situação e inocentar o juiz. Sua ação é retratada de forma positiva.
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Direito e Ordem
É mencionado como fonte da informação, sem juízo de valor sobre o veículo.
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Isaías Rocha
É mencionado como fonte de confirmação da informação, sem juízo de valor sobre a pessoa.
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Lívia Veras
É apontada como a ex-servidora que articulou a fraude, inserindo dados falsos nos sistemas judiciais. Sua atuação é descrita como criminosa, gerando um sentimento fortemente negativo.
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1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
É o local onde o juiz atuou interinamente e onde a fraude ocorreu, mas o órgão em si não é avaliado.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom predominantemente neutro ao relatar o arquivamento de um pedido de providências contra um juiz. No entanto, a conclusão de inocência e a ausência de dolo por parte do magistrado conferem um leve tom positivo à narrativa geral.
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