O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, por improbidade administrativa. A decisão confirmou sentença de primeira instância e impôs a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por cinco anos. Além da perda dos direitos políticos, a ex-prefeita está proibida de contratar com...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Filomena Ribeiro Barros Costa
A ex-prefeita é condenada por improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, demonstrando um forte impacto negativo.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O TRF1 manteve a condenação, o que é apresentado como um fato judicial. A decisão em si não é qualificada positivamente ou negativamente no texto, mas a manutenção da condenação tem um impacto negativo para a ex-prefeita.
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Bacurituba
O local é mencionado apenas como o município onde a ex-prefeita atuou, sem atribuição de sentimento.
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Ministério Público Federal
O MPF propôs a ação que levou à condenação, o que é apresentado como um fato processual. A atuação do MPF é descrita de forma neutra, mas a consequência positiva para a fiscalização da lei pode ser inferida.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O FNDE é mencionado como a fonte dos recursos em questão, sem atribuição de sentimento.
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Lei nº 8.429/92
A lei é citada como base legal para a condenação, sem atribuição de sentimento.
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Facebook
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem atribuição de sentimento.
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Twitter
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem atribuição de sentimento.
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Telegram
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem atribuição de sentimento.
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Tiktok
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto relata uma condenação judicial por improbidade administrativa, com penalidades significativas para a ex-prefeita, indicando um sentimento geral negativo.
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