Em sentença proferida em 1º de julho de 2025, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Brasília considerou legal a recusa de cobertura de óleo de cannabis por planos de saúde para uso domiciliar. O autor ingressou com ação após ter o pedido do medicamento negado com base na ausência de...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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7º Juizado Cível de Brasília
O órgão é mencionado como o responsável pela decisão judicial, sem julgamento de valor sobre sua atuação.
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ANS
A ANS é citada como a agência reguladora cujas listas de cobertura são usadas como base para a negativa de custeio, o que, no contexto da decisão, é apresentado como um fator limitante para o paciente.
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Anvisa
A Anvisa é mencionada como a agência que não registrou o produto, justificando a negativa de cobertura, o que é apresentado como um obstáculo para o paciente.
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Maria José França Ribeiro
A magistrada é citada como a responsável pela sentença, com sua atuação descrita de forma factual, sem adjetivos que indiquem juízo de valor.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é citado por meio de um tema de jurisprudência que fundamenta a decisão, sem que haja juízo de valor sobre o tribunal.
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Facebook
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem qualquer juízo de valor.
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Twitter
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem qualquer juízo de valor.
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Telegram
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem qualquer juízo de valor.
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Tiktok
A rede social é mencionada como um canal de divulgação, sem qualquer juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial que impacta negativamente o acesso a um tratamento alternativo para pacientes, com uma linguagem neutra, mas focada na impossibilidade de cobertura por planos de saúde.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo