O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconhece a omissão da União por não fornecer a vacina dTpa a crianças com microcefalia no Maranhão. A decisão unânime da 11ª Turma rejeitou um recurso do governo federal, pois a falta do imunizante no SUS violou o direito à saúde desse grupo....
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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União
A União é responsabilizada pela omissão no fornecimento da vacina, tendo seu recurso rejeitado e sua argumentação considerada inválida pela justiça.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
O TRF1 é apresentado como o órgão que tomou uma decisão unânime e manteve a sentença que responsabiliza a União, indicando uma atuação positiva em prol do direito à saúde.
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Ministério Público Federal (MPF)
O MPF é mencionado como o responsável por levar o caso à Justiça, indicando uma ação que contribui para a resolução da questão, mas sem um julgamento explícito de sua conduta.
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Newton Ramos
O desembargador é citado como relator, destacando seus argumentos que fundamentaram a decisão, mas sem um julgamento direto de sua pessoa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável à União, destacando a omissão do governo em fornecer vacinas essenciais, o que impacta negativamente a percepção da gestão pública.
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