A presidente da Câmara de Afonso Cunha, vereadora Júlia Maria Rodrigues Silva, que acusou o vice-prefeito Floriano Pereira da Costa por tentativa de estupro, injúria e lesão corporal, já teve um caso arquivado por renúncia tácita em 2021. Na época, conforme o blog do Isaias Rocha apurou, Júlia Silva acusou um homem identificado como Francisco Evangelista...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Júlia Maria Rodrigues Silva
A vereadora é apresentada como alguém que teve um caso arquivado por renúncia tácita, o que é uma informação negativa sobre sua conduta processual anterior. A forma como é descrita a ausência dela na audiência e a consequente extinção da punibilidade do acusado sugere uma falha em seu processo.
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Francisco Evangelista de Souza
O sujeito é mencionado apenas no contexto de uma denúncia anterior que foi arquivada por falta de comparecimento da denunciante (Júlia Silva). O texto não atribui a ele ações positivas ou negativas diretas, mantendo um tom neutro.
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Floriano Pereira da Costa
O vice-prefeito é mencionado como alvo de uma acusação pela vereadora, mas o texto também informa que ele negou as acusações e registrou um boletim de ocorrência contra a vereadora. Essa contraposição de informações, com ele se defendendo e acusando em retorno, o posiciona de forma neutra a levemente positiva, pois ele reage à acusação.
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Câmara de Afonso Cunha
O órgão público é mencionado como o local onde a vereadora exerce seu cargo. Não há informações ou ações atribuídas à Câmara que justifiquem um sentimento positivo ou negativo.
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blog do Isaias Rocha
O blog é citado como a fonte da apuração das informações, sem que haja qualquer juízo de valor sobre ele. É uma menção puramente referencial.
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Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
O TCO é um documento legal mencionado no contexto da investigação de uma denúncia anterior. Sua menção é puramente factual e não carrega conotação positiva ou negativa.
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art. 138 do Código Penal Brasileiro (CPB)
A menção ao artigo do Código Penal é informativa, especificando o crime investigado. Não há juízo de valor sobre a lei em si.
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Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes
O juiz é mencionado como o responsável pela decisão de arquivamento do caso anterior da vereadora. O texto se limita a descrever sua atuação como magistrado, sem emitir juízo de valor sobre ele.
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1ª Vara de Coelho Neto – MA
A vara judicial é mencionada como o local onde o processo foi tramitado. É uma informação de contexto sem carga sentimental.
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Ministério Público
O Ministério Público é citado como tendo requisitado a aplicação de um dispositivo legal, o que é uma ação inerente à sua função. A menção é puramente factual.
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Enunciado n° 117 do FONAJE
O enunciado é citado como base legal para a decisão do juiz. Sua menção é informativa e não carrega juízo de valor.
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art. 107, V, do Código Penal
O artigo do Código Penal é citado como fundamento legal para a extinção da punibilidade. A menção é informativa.
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art. 104, parágrafo único, do Código Penal
O artigo do Código Penal é citado para explicar a renúncia tácita ao direito de queixa. A menção é informativa.
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artigo 340 do Código Penal
O artigo do Código Penal é citado para definir o crime de comunicação falsa de crime. A menção é informativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações factuais sobre um caso arquivado envolvendo a vereadora e uma nova denúncia contra o vice-prefeito. O tom é predominantemente informativo, mas a menção ao arquivamento do caso anterior da vereadora e a possibilidade de um novo desfecho contra ela introduzem um viés levemente negativo para a figura da vereadora.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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