O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá avaliar o recurso visa reverter a decisão que excluiu o Consórcio Nova Ilha – CNI, composto pelas empresas Cisne Branco, Gemalog e Edeconvias, da licitação para o transporte coletivo de São Luís, realizada em 2016. O caso tramita na Justiça há quase uma década. Na ocasião, uma liminar...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Consórcio Nova Ilha
O consórcio é apresentado como a parte que foi desclassificada e está recorrendo da decisão, o que confere um tom de desvantagem ou dificuldade na narrativa.
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Cisne Branco
Mencionada como parte do consórcio desclassificado, sua associação à situação negativa do grupo gera um leve sentimento negativo.
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Gemalog
Mencionada como parte do consórcio desclassificado, sua associação à situação negativa do grupo gera um leve sentimento negativo.
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Edeconvias
Mencionada como parte do consórcio desclassificado, sua associação à situação negativa do grupo gera um leve sentimento negativo.
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STJ
O STJ é apresentado como o órgão que irá avaliar o recurso, de forma neutra e factual.
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Consórcio Nova Ilha – CNI
É a parte que foi excluída da licitação e busca reverter a decisão, o que indica uma posição desfavorável no contexto da notícia.
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São Luís
É o local onde a licitação para o transporte coletivo ocorreu, sendo um elemento contextual neutro.
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2016
Data de realização da licitação, é um elemento factual e neutro.
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7ª Vara Cível da capital
Mencionada como o local de uma decisão liminar, sem juízo de valor sobre o órgão.
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José Brígido da Silva Lages
Citado como o juiz que proferiu uma liminar, sem qualificação positiva ou negativa.
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Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
Mencionado como o órgão que suspendeu uma medida, de forma factual.
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Bayma Araújo
Citado como o desembargador que suspendeu a medida, sem juízo de valor.
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blog do Isaías Rocha
Fonte da informação apurada, apresentada de forma neutra.
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Isaías Rocha
Mencionado como o autor da apuração, sem juízo de valor.
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Comissão Central de Licitação (CCL)
Órgão que desclassificou o consórcio, apresentado de forma factual.
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banco Pottencial
O banco é mencionado como o fiador que causou a desclassificação do consórcio, associando-o indiretamente à situação negativa.
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2ª Câmara Cível do TJMA
Confirmou a decisão de desclassificação, apresentado de forma factual.
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Lei n. 9.784/1999
Lei citada nas alegações do consórcio, de forma factual.
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Herman Benjamin
Ministro presidente do STJ que emitiu um despacho, apresentado de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e informativo, descrevendo um processo judicial complexo. Há uma leve inclinação negativa devido à desclassificação do consórcio e à longa duração do litígio, mas sem um tom de forte crítica ou exaltação.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo