A juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, que está atuando como substituta do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, reconheceu a incompetência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para processar e julgar um mandado de segurança civil para direito à informação. O blog do Isaías Rocha apurou que a...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Magistrada diz ser incompetente para julgar pedido de deputado
Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos
A magistrada é mencionada em sua função judicial, com a descrição de um ato processual (reconhecer incompetência), sem juízo de valor sobre sua pessoa ou atuação.
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Luiz Gonzaga Almeida Filho
O desembargador é mencionado apenas como referência para a atuação substituta da magistrada, sem qualquer detalhe adicional ou juízo de valor.
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Tribunal de Justiça do Maranhão
O órgão é mencionado como o palco do processo judicial, sem qualquer conotação positiva ou negativa em relação a ele.
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TJMA
A sigla do órgão é usada em contexto similar ao nome completo, sem juízo de valor.
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Rodrigo Lago
O deputado é mencionado como parte que protocolou a ação judicial, sem juízo de valor sobre sua pessoa ou ato.
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PCdoB
O partido é mencionado apenas como a filiação política do deputado, sem qualquer juízo de valor.
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Raul Cancian Mochel
O secretário é mencionado como a autoridade contra a qual o mandado de segurança foi impetrado, sem juízo de valor sobre sua pessoa ou ato.
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Secretaria de Estado de Transparência e Controle
A secretaria é mencionada como o órgão ao qual o secretário pertence e que é objeto da ação, sem juízo de valor.
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STC
A sigla da secretaria é usada em contexto similar ao nome completo, sem juízo de valor.
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Seção de Direito Público do TJMA
A seção é mencionada como o local para onde o processo será redistribuído, sem juízo de valor.
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Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão
A seção é mencionada como o órgão que declarou sua incompetência, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é puramente informativo, descrevendo um procedimento judicial sem emitir juízo de valor sobre as partes ou o processo.
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