O Ministério Público Eleitoral do Maranhão perdeu o prazo de manifestação, numa ação de investigação eleitoral que pode resultar na cassação dos mandatos do prefeito de Cajapió, Rômulo Roberto Marques Nunes - Dr. Rômulo (PSB), e sua vice, Maria do Rozário Novaes Pinto - a Rozarinho (União). Conforme a AIJE nº 060064641.2024.6.10.0063, apresentada pelo candidato...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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João Bispo
É apresentado como o autor da ação que pode levar à cassação, indicando um papel ativo e de denúncia, mas sem julgamento de valor sobre suas ações.
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Republicanos
Mencionado como o partido de João Bispo, sem envolvimento direto nos eventos narrados que justifiquem um sentimento.
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Ministério Público Eleitoral do Maranhão
É criticado diretamente pela perda de prazo em uma investigação crucial, o que é um ponto negativo para a instituição.
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Rômulo Roberto Marques Nunes
É um dos investigados e apresenta sua defesa, mas o texto se limita a relatar os fatos e sua posição, sem emitir juízo de valor sobre ele.
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Dr. Rômulo
É um dos investigados e apresenta sua defesa, mas o texto se limita a relatar os fatos e sua posição, sem emitir juízo de valor sobre ele.
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PSB
Mencionado como partido do prefeito investigado e como um dos partidos que supostamente extrapolaram o limite de candidatos, mas sem um julgamento direto no texto.
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Maria do Rozário Novaes Pinto
É uma das investigadas e apresenta sua defesa, mas o texto se limita a relatar os fatos e sua posição, sem emitir juízo de valor sobre ela.
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Rozarinho
É uma das investigadas e apresenta sua defesa, mas o texto se limita a relatar os fatos e sua posição, sem emitir juízo de valor sobre ela.
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União
Mencionado como partido da vice investigada, sem envolvimento direto nos eventos narrados que justifiquem um sentimento.
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AIJE nº 060064641.2024.6.10.0063
É o número do processo em questão, um fato objetivo sem carga emocional.
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Câmara Municipal
Mencionada em relação à alegação de excesso de cadeiras, mas o foco está na alegação em si, não em um juízo sobre a Câmara.
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IBGE
Citado como fonte de dados populacionais, um órgão técnico sem envolvimento direto no mérito da disputa.
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PSDB/Cidadania
Mencionado como parte de uma federação que supostamente extrapolou o limite de candidatos, mas sem um julgamento direto no texto.
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Luísa Carício da Fonseca
A juíza tomou decisões importantes (exclusão de partidos, rejeição de embargos, prosseguimento do processo), demonstrando atuação no caso. A decisão de prosseguir com o processo, apesar da inércia do MPE, pode ser vista como um ponto positivo de sua atuação.
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63ª zona eleitoral
Referência geográfica e administrativa onde o caso tramita, sem carga de sentimento.
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Lei Complementar n. 64/1990
Referência legal utilizada na decisão da juíza, um fato objetivo.
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Willer Siqueira Mendes Gomes
É o promotor titular da promotoria, mas o texto foca na inércia do MPE como um todo, não em uma ação ou omissão específica dele.
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Fórum Estadual
Local onde a audiência de instrução foi marcada, um fato objetivo.
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São João Batista
Localização do Fórum Estadual, um fato objetivo.
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São Vicente Ferrer
Município abrangido pela zona eleitoral, um fato objetivo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro, descrevendo um processo legal e suas etapas. No entanto, a menção à perda de prazo pelo Ministério Público e a alegação de irregularidades eleitorais introduzem um leve tom negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo