"Como a autoridade policial falhou em comprovar a participação da influenciadora na suposta conspiração, que havia sido o principal fundamento para o decreto prisional, não há mais razões para mantê-la em prisão preventiva". Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), seguindo o voto da relatora, desembargadora Maria...

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