Devido à ausência de lastro mínimo que evidencie um possível comportamento doloso, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento do procedimento atinente à Notícia de Fato nº 003773-253/2025, em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz/MA.  Conforme o blog do Isaias Rocha revelou na semana passada, esse procedimento apura...

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