A juíza Andréa Furtado Perlmutter Lago, do 1º Juizado Especial Criminal de São Luís (1º JECRIM), reconheceu a incompetência da unidade jurisdicional para julgar queixa-crime ajuizada para apurar a prática dos crimes calúnia e difamação, supostamente perpetrados pelo suplente José Inácio contra o deputado Othelino Neto. De acordo com as informações obtidas pelo blog de...

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