A juíza Andréa Furtado Perlmutter Lago, do 1º Juizado Especial Criminal de São Luís (1º JECRIM), reconheceu a incompetência da unidade jurisdicional para julgar queixa-crime ajuizada para apurar a prática dos crimes calúnia e difamação, supostamente perpetrados pelo suplente José Inácio contra o deputado Othelino Neto. De acordo com as informações obtidas pelo blog de...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Andréa Furtado Perlmutter Lago
A juíza é mencionada no contexto de uma decisão judicial, sem qualquer juízo de valor sobre sua pessoa ou atuação. A decisão em si é apresentada de forma neutra.
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1º Juizado Especial Criminal de São Luís
O órgão público é mencionado como o local onde o caso tramitava e cuja incompetência foi reconhecida. A menção é puramente factual e não carrega carga emocional.
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José Inácio
José Inácio é citado como o suplente acusado de calúnia e difamação. A menção é factual, descrevendo sua suposta participação em um crime, mas sem julgamento de valor sobre ele no texto.
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Othelino Neto
O deputado é mencionado como a vítima da queixa-crime. A menção é factual e não carrega juízo de valor sobre ele.
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Isaías Rocha
Isaías Rocha é mencionado como a fonte das informações, através de seu blog. A menção é neutra, indicando a origem da notícia.
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Ministério Público
O Ministério Público é citado pelo parecer que pediu a declaração de incompetência. A menção é factual e descreve a participação do órgão no processo.
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Lei n.º 9.099/95
A lei é citada como base legal para a decisão da juíza. A menção é puramente informativa e técnica.
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Sentimento Geral
O texto é uma notícia factual sobre uma decisão judicial, sem expressar opiniões ou emoções fortes. A linguagem é neutra e informativa.
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