O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), negou a liminar imediata solicitada pelo deputado Othelino Neto (Solidariedade) em mandado de segurança em face de supostos atos omissivos e comissivos atribuídos ao governador Carlos Brandão e ao secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes. Em sua petição, Othelino alega...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Othelino Neto
O político é retratado como o solicitante de uma medida liminar que foi negada, o que constitui um resultado desfavorável em sua ação judicial. A alegação de inexecução seletiva e discriminatória de suas emendas, embora apresentada, não foi comprovada a contento para justificar a liminar. O texto descreve suas ações e pedidos, mas o desfecho é negativo para ele.
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Solidariedade
O partido é mencionado apenas para contextualizar a afiliação política do deputado Othelino Neto, sem qualquer julgamento de valor ou ação específica associada a ele no texto.
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Raimundo José Barros de Sousa
O desembargador é apresentado como a autoridade que tomou a decisão de negar a liminar. Sua ação é descrita de forma factual, com a explicação dos motivos para a decisão. O tom é neutro, focando na sua função judicial.
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Tribunal de Justiça do Maranhão
O órgão público é mencionado como a instância judicial onde o caso foi julgado. A menção é factual e não carrega nenhum julgamento de valor sobre o tribunal em si.
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Carlos Brandão
O governador é citado como uma das autoridades contra as quais o mandado de segurança foi impetrado. O texto não atribui a ele ações positivas ou negativas diretas, apenas o coloca como parte do polo passivo da ação.
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Tiago Fernandes
O secretário de Estado da Saúde é citado como uma das autoridades contra as quais o mandado de segurança foi impetrado. O texto não atribui a ele ações positivas ou negativas diretas, apenas o coloca como parte do polo passivo da ação.
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Lei Estadual nº 12.466, de 27 de dezembro de 2024
A lei é mencionada como o instrumento legal onde as emendas parlamentares foram incorporadas, servindo como contexto para a alegação do deputado. Não há julgamento de valor sobre a lei em si.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é mencionado como a corte que reafirmou o parâmetro constitucional sobre a execução de emendas, servindo como base legal para o argumento do deputado. A menção é factual e informativa.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.651
A ADI é mencionada como o processo no STF que reafirmou o parâmetro constitucional, servindo como base legal para o argumento do deputado. A menção é factual e informativa.
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Lucas Antonioni Coelho Aguiar
O advogado é mencionado como um dos signatários da petição, atuando na representação do deputado. Sua menção é factual e não carrega julgamento de valor.
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Samara Santos Noleto Quirino
A advogada é mencionada como uma das signatárias da petição, atuando na representação do deputado. Sua menção é factual e não carrega julgamento de valor.
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MSCiv 0826890-16.2025.8.10.0000
Trata-se do número do processo judicial, uma informação técnica e sem carga de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro, descrevendo um processo judicial e a decisão de um desembargador. Há uma leve inclinação negativa devido à negação de um pedido liminar, o que representa um resultado desfavorável para o solicitante.
- Muito Positivo
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- Negativo
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