A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) normas do Maranhão que exigem licenciamento ambiental para instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base de telefonia móvel. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso que trata do tema. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887, a entidade...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Associação Nacional das Operadoras Celulares
A associação é apresentada como a parte que inicia a ação judicial, buscando defender seus interesses. O texto descreve suas ações de forma factual, sem juízo de valor sobre a associação em si.
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Acel
A sigla da Associação Nacional das Operadoras Celulares é mencionada no contexto de sua atuação jurídica, sem conotação positiva ou negativa.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é o órgão onde a ação está sendo julgada. Sua menção é factual e institucional, sem atribuição de sentimento.
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Maranhão
As normas estaduais do Maranhão são o foco da contestação da Acel, sendo apresentadas como a causa do conflito legal e como potencialmente infringindo a competência da União.
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Cármen Lúcia
A ministra é mencionada como relatora do caso, uma descrição de sua função processual, sem atribuição de sentimento.
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Conselho Estadual do Meio Ambiente
O Conselho é mencionado por meio de sua resolução que é questionada judicialmente, indicando que suas normas são o objeto da disputa legal.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente
A Secretaria é mencionada por meio de suas portarias que são questionadas judicialmente, indicando que suas normas são o objeto da disputa legal.
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União
A União é apresentada como detentora da competência para legislar sobre telecomunicações, um ponto defendido pela Acel. A menção é factual e institucional.
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Lei Federal n.º 13.116/2015
A lei é citada como um marco federal que, segundo a Acel, é infringido pelas normas estaduais. A menção é factual e informativa.
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Lei Geral das Antenas
Sinônimo da Lei Federal n.º 13.116/2015, é citada como um marco legal relevante no contexto da disputa.
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ANATEL
A ANATEL é mencionada como a autoridade reguladora do setor, cujas normas técnicas são relevantes para a argumentação da Acel.
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Lei Federal n.º 9.472/1997
A lei que instituiu a ANATEL é citada como parte do arcabouço legal federal relevante para o caso.
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ADI 7887
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o objeto do processo judicial, mencionada de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um conflito legal e regulatório, com uma associação contestando normas estaduais. Embora não haja um tom abertamente negativo, a natureza da ação judicial e a alegação de inconstitucionalidade conferem um tom ligeiramente desfavorável ao status quo das normas estaduais.
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