Por reconhecer cerceamento de defesa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a reabertura da fase instrutória para a produção de novas provas em um processo que envolve fraude em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme a decisão, a reabertura da instrução não implica a prolação de nova sentença no...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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STJ
O STJ é apresentado como o órgão que reabriu o processo, indicando uma ação judicial que busca justiça. A menção é factual, sem carga emocional negativa ou positiva.
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INSS
O INSS é mencionado como o órgão cujos benefícios foram alvo de fraude. A menção é factual e não atribui culpa ou mérito ao órgão.
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banco
O banco é apresentado como a parte que iniciou a ação e sofreu prejuízos. A descrição de suas ações (restituir valores, apurar fraude) é factual e neutra.
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instituição de pagamento
A instituição de pagamento é a ré no processo, acusada de negligência. Embora a decisão do STJ seja favorável à reabertura, a menção à acusação inicial e à possibilidade de responsabilidade confere um leve tom negativo.
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fraudadores
Os fraudadores são descritos como criminosos que usaram documentos falsificados e causaram prejuízos, o que gera um sentimento fortemente negativo.
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Ricardo Villas Bôas Cueva
O ministro é apresentado como o relator do recurso no STJ, responsável por analisar o caso e proferir a decisão. Sua atuação é descrita de forma positiva ao reconhecer o cerceamento de defesa e determinar a reabertura do processo.
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Código de Processo Civil
O CPC é citado como base legal para a decisão do STJ. A menção é puramente informativa e sem conotação.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um processo judicial com neutralidade. Não há um tom predominantemente positivo ou negativo em relação aos fatos narrados ou às partes envolvidas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo