O desembargador Raimundo Moraes Bogéa, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), não permitiu a ascensão à Instância Superior do Recurso Especial nº 0813098-60.2023.8.10.0001, interposto pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior. Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o recurso questiona acórdão da Segunda Câmara de Direito Público...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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TJMA
O TJMA é mencionado como o órgão que tomou a decisão, de forma neutra e factual.
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Raimundo Moraes Bogéa
É mencionado como o desembargador que tomou a decisão, sem juízo de valor sobre sua pessoa ou ato.
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STJ
O STJ é mencionado como a instância superior para onde o recurso poderia ter subido, de forma neutra.
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Aldenor Cunha Rebouças Júnior
É mencionado como um dos advogados que interpuseram o recurso, de forma factual.
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Juvêncio Lustosa de Farias Júnior
É mencionado como um dos advogados que interpuseram o recurso, de forma factual.
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Isaias Rocha
É mencionado como a fonte da apuração, de forma neutra.
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Daniel Itapary Brandão
É mencionado como o advogado nomeado para a vaga de conselheiro, de forma factual.
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TCE-MA
O TCE-MA é mencionado como o órgão onde Daniel Brandão foi nomeado conselheiro, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é puramente informativo e factual, descrevendo uma decisão judicial sem apresentar opiniões ou juízos de valor sobre as partes envolvidas.
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