A Autoviária Menino Jesus de Praga entrou na Justiça para cobrar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) uma dívida alegada de R$ 1.090.993,97, referentes ao período de 2015 a agosto de 2016. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a ação judicial, iniciada em 2017, aguarda um desfecho há oito anos....
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Autoviária Menino Jesus de Praga
A empresa é apresentada como a autora da ação judicial, buscando cobrar uma dívida. O texto descreve sua alegação de falta de repasses, mas também as contestações do SET, o que a coloca em uma posição de disputa, sem um desfecho positivo claro no texto.
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Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET)
O SET é apresentado como a entidade contra a qual a dívida é cobrada, mas também como quem contesta as alegações, apresentando sua versão dos fatos. Embora a juíza tenha afastado sua responsabilidade em uma decisão inicial, o processo ainda está em andamento, e a necessidade de comprovar pagamentos em outro contexto sugere uma situação de escrutínio.
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Prefeitura
A Prefeitura é mencionada como o órgão responsável pela concessão do serviço de transporte coletivo, um fato contextual para a formação do consórcio. Não há julgamento ou ação direta associada a ela no texto.
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Consórcio São Cristóvão
O consórcio é apontado como o responsável final pela dívida pela juíza, e a alegação da autora é de que o consórcio enviava planilhas de forma intermitente e foi dissolvido sem repasses. O fato de ser apontado como responsável pela dívida e ter sido dissolvido de forma problemática confere um sentimento negativo.
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GEMALOG – Transportes e Logísticas
A empresa é mencionada como receptora de uma parte da operação da Autoviária Menino Jesus de Praga, mas não tem papel ativo na disputa principal do texto.
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Alice Prazeres Rodrigues
A magistrada é mencionada por uma decisão inicial no caso, onde afastou a responsabilidade do SET e determinou que o Consórcio São Cristóvão era o responsável. Sua ação é descrita de forma factual, sem julgamento de valor.
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Nelma Sarney Costa
A desembargadora é mencionada como relatora do recurso da autora, mas o caso foi posteriormente relatado por outra magistrada devido ao afastamento da primeira. Sua atuação é descrita de forma processual.
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Rosária de Fátima Almeida Duarte
A juíza é mencionada como substituta e relatora do caso após o afastamento de Nelma Sarney Costa. Sua atuação é descrita de forma processual, sem julgamento de valor.
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Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
O TJMA é mencionado como a instância onde o processo está tramitando e onde ocorreram as deliberações e adiamentos. É um contexto institucional para o desenrolar do caso.
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Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é mencionada no contexto de uma intimação ao SET para comprovar pagamentos em um caso de greve, o que é um fato relacionado, mas distinto do principal processo de cobrança de dívida.
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ApCiv 0844163-83.2017.8.10.0001
Este é o número do processo judicial, um identificador factual sem carga de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro ao relatar um processo judicial em andamento. Há menções a alegações e contestações de ambas as partes, e a demora na resolução judicial contribui para um sentimento de estagnação, sem uma carga emocional positiva ou negativa forte no geral.
- Muito Positivo
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