A Justiça do Maranhão declarou nulos todos os autos de infração feitos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís por "conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado" baseados no artigo 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso foi analisado pelo juiz Douglas de Melo Martin, da Vara de...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Rodrigo Lago
É apresentado como um dos autores da ação popular que contestou as multas, tendo seu papel validado pela decisão judicial. O texto não o critica diretamente.
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Ribeiro Neto
É mencionado como um dos ex-vereadores que ajuizaram a Ação Popular, tendo seu papel validado pela decisão judicial. O texto não o critica diretamente.
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Álvaro Pires
É mencionado como um dos ex-vereadores que ajuizaram a Ação Popular, tendo seu papel validado pela decisão judicial. O texto não o critica diretamente.
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SMTT de São Luís
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís é o órgão cujas autuações foram declaradas nulas pela Justiça por ilegalidade e desproporcionalidade. A decisão judicial critica diretamente sua atuação.
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São Luís
É o local onde a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes atua e onde a Justiça proferiu a decisão. A menção é factual e não carrega carga emocional positiva ou negativa.
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Douglas de Melo Martin
É o juiz que analisou o caso e proferiu a decisão. O texto o apresenta como o responsável por uma decisão justa e fundamentada, validando sua atuação.
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PCdoB
É mencionado como o partido ao qual o deputado Rodrigo Lago é filiado. A menção é informativa e não afeta o sentimento em relação ao partido.
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PRD
É mencionado como o partido ao qual o ex-vereador Ribeiro Neto é filiado. A menção é informativa e não afeta o sentimento em relação ao partido.
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PSB
É mencionado como o partido ao qual o ex-vereador Álvaro Pires é filiado. A menção é informativa e não afeta o sentimento em relação ao partido.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
É a legislação base para a discussão e decisão judicial. O texto o cita como referência legal, sem emitir juízo de valor sobre ele.
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Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)
É mencionado como o fundamento que o Município usou para sua atuação, mas a decisão judicial o invalida como base para a autuação em questão, indicando uma falha em sua aplicação ou interpretação.
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Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Suas resoluções são citadas como base para a atuação da SMTT, mas a decisão judicial aponta que o CONTRAN, ao emitir a Resolução nº 985/2022, teria inovado na ordem jurídica de forma ilegal, extrapolando os limites da lei (CTB).
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Diego Rafael Rodrigues Pereira
É mencionado como o ex-secretário municipal de trânsito e transportes. A sentença negou os pedidos contra ele por 'várias razões jurídicas', o que sugere que ele não foi responsabilizado pessoalmente pela decisão, mantendo um tom neutro em relação a ele.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, relatando uma decisão judicial. Há um tom de validação da ação popular e crítica à atuação da SMTT, mas o foco principal é a notícia factual da anulação das multas.
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