A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e serviços de transporte público da capital. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD),...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Lei prioriza quem tem Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus
Publicado em: Por: Isaías Rocha
Sentimento por Entidade:
-
Lei nº 7.788
A lei é apresentada como uma conquista positiva, com o objetivo de estabelecer atendimento prioritário e humanizar serviços públicos para grupos vulneráveis.
-
Doença de Alzheimer
A doença é mencionada no contexto de uma lei que garante atendimento prioritário, o que é visto como uma medida positiva e de justiça social.
-
Fibromialgia
A doença é mencionada no contexto de uma lei que garante atendimento prioritário, o que é visto como uma medida positiva e de justiça social.
-
Lúpus
A doença é mencionada no contexto de uma lei que garante atendimento prioritário, o que é visto como uma medida positiva e de justiça social.
-
órgãos públicos municipais
Mencionados como locais onde o atendimento prioritário será aplicado, sem carga emocional específica, mas como parte da implementação da lei.
-
unidades de saúde
Mencionadas como locais onde o atendimento prioritário será aplicado, sem carga emocional específica, mas como parte da implementação da lei.
-
serviços de transporte público
Mencionados como serviços onde o atendimento prioritário será aplicado, sem carga emocional específica, mas como parte da implementação da lei.
-
Diário Oficial do Município
Mencionado como o veículo de publicação da lei, um fato neutro.
-
Projeto de Lei nº 021/25
Apresentado como a origem da lei promulgada, com um tom positivo por ser a base de uma iniciativa benéfica.
-
Clara Gomes
É a autora da lei, destacada por seu caráter social e humanitário, recebendo elogios implícitos pela iniciativa.
-
PSD
Mencionado como o partido da vereadora Clara Gomes, sem atribuição de sentimentos específicos à legenda em si.
-
Câmara Municipal de São Luís
A Câmara é apresentada como o órgão que promulgou a lei, o que é visto de forma positiva por ser a instituição responsável por essa medida benéfica.
-
Lei Estadual nº 11.778/22
Mencionada como legislação complementar, sem carga emocional específica, apenas informativa.
-
Lei Federal nº 10.048/00
Mencionada como legislação complementar, sem carga emocional específica, apenas informativa.
-
Poder Executivo Municipal
Mencionado como o responsável por regulamentar a lei, uma atribuição neutra e de caráter processual.
-
Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a promulgação de uma lei que visa beneficiar pessoas com doenças específicas, com forte ênfase no caráter social e humanitário da medida. A linguagem é informativa e celebra a iniciativa legislativa.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
