O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pelo Município de Santa Quitéria (MA) para sustar os efeitos de decisão liminar proferida pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da Ação Civil Pública nº 1028137-25.2024.4.01.3700, determinou o bloqueio mensal de valores oriundos do Fundeb, em razão...

Ler notícia completa no site do autor ↗️