Uma instituição bancária não pode ser responsabilizada se uma cliente caiu em um golpe via whatsapp, clicando em um link suspeito. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgando improcedente a ação de uma mulher, que teve como parte demandada...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Banco do Brasil
O banco é mencionado como parte demandada e sua contestação é apresentada, mas o texto foca na decisão judicial e na análise da conduta da cliente, não emitindo juízo de valor sobre a instituição em si.
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Judiciário
O Judiciário é apresentado como o órgão que proferiu a decisão, e suas razões são detalhadas. O texto é neutro ao descrever a atuação do Judiciário.
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Licar Pereira
O juiz é citado como o responsável pela observação e decisão no caso, e suas falas são apresentadas de forma direta e informativa, sem juízo de valor sobre ele.
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Sentimento Geral
O texto relata um caso em que a Justiça negou indenização a uma cliente vítima de golpe, atribuindo a culpa à própria consumidora. O tom geral é informativo, mas a decisão judicial e a análise da culpa da vítima conferem um viés ligeiramente negativo para a situação da autora.
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