Uma instituição bancária não pode ser responsabilizada se uma cliente caiu em um golpe via whatsapp, clicando em um link suspeito. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgando improcedente a ação de uma mulher, que teve como parte demandada...

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