A partir desta quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais 2026 devem registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados. A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições. O registro deve ser feito até cinco dias antes da eventual divulgação...

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