A criação de organismos internos do Judiciário estadual é competência assegurada aos tribunais pela Constituição e não altera regras processuais, nem modifica a competência de juízes. Além disso, tais organizações podem funcionar como mecanismos de cooperação, conforme prevê o Código de Processo Civil. Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal considerou que...

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