O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) tem direito à imunidade recíproca em face do estado do Maranhão. Essa imunidade é prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, União, estados, municípios e Distrito Federal não podem instituir impostos...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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STF
O STF é apresentado como o órgão que proferiu a decisão favorável à Embrapa, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no contexto da notícia.
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MA
O estado do Maranhão é mencionado como a parte que cobrou indevidamente o IPVA, recebendo uma conotação negativa por essa ação.
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IPVA
O IPVA é o imposto em questão, cuja cobrança indevida gerou a ação judicial. O imposto em si é tratado de forma neutra, mas a sua cobrança é vista como problemática no contexto.
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Embrapa
A Embrapa é retratada como a parte que teve seu direito reconhecido pelo STF, buscando e obtendo a imunidade tributária. Isso confere um forte sentimento positivo à entidade no texto.
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André Mendonça
O ministro André Mendonça é apresentado como o responsável pela decisão favorável à Embrapa, o que lhe confere uma conotação positiva por sua atuação.
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Maranhão
O estado do Maranhão é mencionado como a parte que cobrou indevidamente o IPVA, recebendo uma conotação negativa por essa ação.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é citada como a base legal para a decisão, o que lhe confere um papel neutro, mas fundamental e positivo no contexto jurídico.
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ACO 3704
A Ação Cível Originária 3704 é o número do processo que resultou na decisão. A sua menção é informativa e neutra, mas está associada a um desfecho positivo para a Embrapa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e descreve uma decisão judicial. Há um tom neutro na apresentação dos fatos, com uma leve tendência positiva pela resolução favorável à Embrapa.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
