O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve prisão domiciliar do prefeito interino de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil). A decisão foi assinada na última sexta-feira, 9, mas a publicação só ocorreu hoje. Eis a íntegra (PDF - 109 KB) Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a decisão indeferiu...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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STJ
O STJ é mencionado como o órgão que tomou a decisão final, sem juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Turilândia
Turilândia é o local de atuação do prefeito interino, mencionado de forma factual.
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Herman Benjamin
O ministro Herman Benjamin é citado como o responsável pela decisão do STJ, agindo em sua função judicial.
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José Luís Araújo Diniz
O prefeito interino é o sujeito da notícia, e a menção à sua prisão domiciliar e à decisão que a manteve confere um tom negativo à sua situação.
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Pelego
Apelido do prefeito interino, a menção a ele está diretamente ligada à sua situação de prisão domiciliar.
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União Brasil
O partido é mencionado como a filiação política do prefeito interino, de forma factual.
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Isaías Rocha
O blog de Isaías Rocha é citado como fonte de informação, sem juízo de valor sobre o blogueiro.
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Maria da Graça Amorim
A desembargadora é mencionada como relatora do caso no TJ/MA, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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TJ/MA
O TJ/MA é mencionado como a instância de origem do caso, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é majoritariamente factual e informativo, com um tom neutro. A menção à prisão domiciliar e à decisão do STJ introduz um elemento de negatividade, mas sem julgamento explícito.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
