Em uma decisão inédita, a Justiça do Maranhão surpreendeu ao conceder uma liminar à Prefeitura de São Luís, autorizando provisoriamente a aplicação de um artigo de uma lei que ainda não existe na capital maranhense. Eis a íntegra da norma em questão (PDF - 11 MB) Na decisão proferida nessa sexta-feira, 6, o juiz Douglas Martins, da...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Decisão ‘inovou’ ao aplicar um artigo de lei inexistente
Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Justiça do Maranhão
A decisão da Justiça do Maranhão é descrita como 'inédita', 'surpreendente' e que 'inova', mas o contexto aponta para uma aplicação de lei inexistente, o que é visto como problemático e potencialmente violador de princípios.
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Prefeitura de São Luís
A prefeitura é mencionada como a entidade que solicitou a liminar, buscando autorização para abrir créditos suplementares. O texto não a critica diretamente, mas a ação da prefeitura é o gatilho para a controvérsia.
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Douglas Martins
O juiz é o proferidor da decisão controversa. Embora ele defenda sua fundamentação, o texto apresenta a decisão como 'inédita', 'inovadora' de forma questionável e levanta dúvidas sobre sua legalidade e a violação da separação dos poderes.
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Projeto nº 355/2025
É o projeto de lei que contém o artigo em questão. O texto o descreve como 'inexistente' e 'falso dispositivo' no contexto da decisão judicial, indicando que ele não foi aprovado legislativamente.
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PLOA nº 0355/2025
É a mesma lei mencionada anteriormente, identificada como Projeto da Lei Orçamentária Anual. O texto a descreve como um 'falso dispositivo' no contexto da decisão judicial.
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Lei Federal nº 4.320
Esta lei é citada como base legal para a abertura de créditos adicionais, mas não é o foco da crítica ou do elogio no texto. É mencionada de forma informativa.
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blog do Isaías Rocha
O blog é a fonte da apuração dos fatos e da contextualização do dispositivo, sendo apresentado de forma neutra como um meio de informação.
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Isaías Rocha
Mencionado como o autor do blog que apurou os fatos. Sua menção é informativa e neutra.
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Jéssica Thereza Marques Ribeiro Araújo
A procuradora geral da Câmara de São Luís é citada como opinando que a decisão judicial estaria 'totalmente equivocada'. Sua opinião é apresentada como uma crítica à decisão, mas a forma como ela é citada é neutra.
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Câmara de São Luís
A Câmara é mencionada como a instituição que provavelmente recorrerá da decisão judicial, e sua procuradora geral é citada. A menção é informativa.
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Raimundo Penha
O vereador é mencionado em relação à sua renúncia e assunção da presidência da Comissão de Orçamento. Sua menção é informativa e neutra.
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PDT
O partido do vereador Raimundo Penha é mencionado de forma informativa e neutra.
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Octávio Soeiro
O vereador é mencionado em relação à sua licença, que levou à mudança na presidência da Comissão de Orçamento. Sua menção é informativa e neutra.
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PSB
O partido do vereador Octávio Soeiro é mencionado de forma informativa e neutra.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise crítica e questionadora sobre uma decisão judicial que permitiu a aplicação de um artigo de lei inexistente, levantando preocupações sobre a legalidade e a separação dos poderes. A maioria das opiniões e questionamentos são negativos ou céticos em relação à decisão.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
