O Judiciário não pode, por via regra, obrigar o Poder Legislativo a pautar ou votar projetos de lei específicos, devido ao princípio da separação dos poderes e à autonomia das Casas Legislativas para definir seu processo legislativo e normas regimentais. Contudo, nesta sexta-feira, 6, fomos pegos de surpresa por uma decisão inaudita altera parte, que viola...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Juiz ‘tranca’ pauta da Câmara até votação do orçamento
Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Câmara Municipal
É retratada como tendo sua pauta 'trancada' e seus vereadores obrigados a votar um projeto, o que é apresentado como uma interferência judicial indevida.
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LOA
A LOA é mencionada como o projeto a ser votado, sem que haja uma carga de sentimento positiva ou negativa associada diretamente a ela no texto.
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Prefeitura de São Luís
É mencionada como a entidade que solicitou a abertura de crédito, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Douglas Martins
É o juiz responsável pela decisão descrita como 'inaudita' e que 'tranca' a pauta da Câmara. A associação com o 'ativismo judicial' confere um tom negativo.
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Jardson Pires
É citado por ter feito um comentário com bom humor e ironia sobre a decisão judicial, o que suaviza a crítica ao juiz e à situação.
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Judiciário
É criticado pela 'decisão inaudita' e pelo 'ativismo judicial', sendo apresentado como um poder que interfere indevidamente no Legislativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão crítica sobre uma decisão judicial que interfere nas prerrogativas do Poder Legislativo, utilizando termos como 'decisão inaudita', 'viola o princípio do contraditório' e 'ativismo judicial'. O tom geral é de desaprovação e preocupação com a separação dos poderes.
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