O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, não conheceu do agravo em recurso especial apresentado pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa, contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Conforme revelou o blog...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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STJ
O STJ é mencionado como o órgão que proferiu a decisão, sem julgamento de valor.
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Herman Benjamin
O ministro é apresentado como presidente do STJ e relator do caso, descrevendo sua ação de forma factual.
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Aldenor Rebouças
O advogado é mencionado como um dos que apresentaram o recurso que não foi conhecido, indicando um resultado desfavorável para sua atuação no caso.
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Juvêncio Lustosa
O advogado é mencionado como um dos que apresentaram o recurso que não foi conhecido, indicando um resultado desfavorável para sua atuação no caso.
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Daniel Brandão
O nomeado tem sua nomeação mantida pela decisão judicial, o que pode ser visto como um resultado positivo para ele, embora o contexto seja de contestação.
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TCE-MA
O TCE-MA é mencionado como o órgão onde Daniel Brandão foi nomeado conselheiro, sem julgamento de valor.
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Isaías Rocha
O blog é citado como fonte de informação prévia, de forma neutra.
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TJMA
O TJMA é mencionado como o órgão que proferiu o acórdão questionado, sem julgamento de valor.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado como tio de Daniel Brandão, contextualizando a nomeação, sem julgamento de valor sobre ele.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e informativo, descrevendo uma decisão judicial. O tom é neutro, mas a natureza da decisão (não conhecer um recurso) e o contexto de contestação de uma nomeação podem gerar uma leve conotação negativa para os envolvidos na contestação.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
