Se o contexto, os atos e o discurso no período vedado deixam claro que se trata de propaganda eleitoral, é possível reconhecer o ilícito e aplicar a multa, ainda que não estejam presentes as chamadas “palavras mágicas” com pedido explícito de voto. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a aplicação de uma multa...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Danniel Godoy
O político é mencionado como o receptor de uma multa por propaganda ilícita, o que configura uma conotação negativa em relação à sua conduta eleitoral.
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PP
O partido é mencionado apenas como a filiação do candidato, sem julgamento de valor associado a ele no texto.
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Bom Conselho (PE)
O local é mencionado como o município onde ocorreu a eleição e a propaganda, sem atribuição de sentimento.
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Tribunal Superior Eleitoral
O órgão é apresentado como a instância decisória que manteve a multa, o que pode ser visto como uma ação de aplicação da lei, sem um forte viés positivo ou negativo, mas com uma leve inclinação positiva por sua atuação na manutenção da ordem.
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Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
O órgão é citado como a instância que inicialmente configurou a propaganda eleitoral antecipada, sem atribuição de sentimento.
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Nunes Marques
O ministro é apresentado como o relator do recurso e suas observações são citadas para explicar a decisão do TSE, sem que o texto o julgue pessoalmente.
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Lei das Eleições
A lei é mencionada como o fundamento legal para a vedação da propaganda, sem atribuição de sentimento.
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Resolução 23.610/2019
A resolução é citada como o instrumento normativo alterado, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e analítico, explicando uma decisão judicial. Não há um viés emocional claro direcionado ao tema geral.
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