O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão, de forma factual e sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Guarda Municipal
A denominação 'Guarda Municipal' é o tema central da decisão e é tratada de forma neutra, como um termo a ser mantido.
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Polícia Municipal
A denominação 'Polícia Municipal' é apresentada como uma alternativa que foi vedada pelo STF, indicando um resultado negativo para sua adoção.
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São Paulo
São Paulo é mencionada como a cidade cuja alteração de nome da Guarda Municipal motivou a ação no STF, de forma factual.
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Flávio Dino
O ministro Flávio Dino é citado como relator da ação e por seu voto, de forma informativa e sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais
A Fenaguardas é mencionada como a entidade que apresentou a ação, de forma factual e sem julgamento de mérito sobre a organização.
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Fenaguardas
A Fenaguardas é mencionada como a entidade que apresentou a ação, de forma factual e sem julgamento de mérito sobre a organização.
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Justiça de São Paulo
A Justiça de São Paulo é mencionada pela decisão que suspendeu o trecho da Lei Orgânica, de forma factual.
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TJ-SP
O TJ-SP é mencionado pela decisão que suspendeu o trecho da Lei Orgânica, de forma factual.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é citada como base legal para a decisão do STF, de forma informativa.
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Lei 13.022/2014
A Lei 13.022/2014 é citada como regulamentação da Constituição Federal, de forma informativa.
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Lei 13.675/2018
A Lei 13.675/2018 é citada como regulamentação da Constituição Federal, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial de forma informativa, sem expressar opiniões ou emoções fortes. O tom é neutro e factual.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo