O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou nesta quarta-feira (22) que o Facebook, empresa responsável pelo Instagram, forneça em um prazo de 48horas dados cadastrais do responsável pela conta chamada "@portal.upaon.acu". O perfil na rede social reúne publicações contra o pré-candidato a governador, Orleans Brandão (MDB). A desembargadora Maria Francisca Gualberto Galiza, relatora do...
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Publicado em: Por: Isaías RochaSentimento por Entidade:
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Maria Francisca Gualberto Galiza
A desembargadora é mencionada como relatora do processo, descrevendo sua ação judicial de forma neutra. O texto não a elogia nem a critica diretamente.
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MDB
O partido é mencionado como o autor da representação, o que é um fato neutro no contexto da notícia.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O órgão é descrito como o responsável pela determinação judicial, o que é uma ação neutra e informativa.
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Facebook
A empresa é obrigada a fornecer dados sob pena de multa, o que a coloca em uma posição de potencial descumprimento e sujeição a sanções, refletindo um contexto negativo.
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@portal.upaon.acu
O perfil é acusado de realizar propaganda eleitoral negativa e deepfake, sendo alvo de uma investigação judicial que busca sua identificação e a retirada de conteúdo considerado irregular.
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Orleans Brandão
O pré-candidato é o alvo das publicações negativas e do suposto deepfake, o que o coloca em uma posição de vítima de propaganda eleitoral antecipada negativa, gerando um sentimento negativo em relação à sua situação no contexto da notícia.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma decisão judicial. Há um tom levemente negativo devido à natureza da acusação (propaganda eleitoral negativa e deepfake) e à ação judicial em si.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo