Depois do recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário do Maranhão voltou ao seu expediente normal, nesta terça-feira (7). Os prazos processuais, entretanto…
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Publicado em: Por: Jamil Júnior
Sentimento por Entidade:
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Poder Judiciário do Maranhão
O texto descreve o retorno do órgão ao expediente normal, sem apresentar aspectos positivos ou negativos.
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RESOL-GP – 672016
A resolução é mencionada como base para a suspensão de prazos processuais, sem atribuição de valor.
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Código de Processo Civil
O código é citado como fundamento legal para as práticas durante o recesso, sem juízo de valor.
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Portaria-GP nº 1522
A portaria é mencionada como o instrumento que determinou o recebimento de demandas durante o recesso, sem atribuição de valor.
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Portaria GP 5812017
A portaria é citada como referência para o funcionamento do plantão judicial, sem juízo de valor.
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Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe
O sistema é mencionado como meio para recebimento de demandas, sem atribuição de valor.
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Sentimento Geral
O texto é puramente informativo, descrevendo o retorno das atividades normais do Poder Judiciário após um período de recesso, sem emitir juízo de valor.
- Muito Positivo
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