A 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha publicou portaria na qual institui o calendário de saídas temporárias do ano de 2025 no âmbito do sistema penitenciário das comarcas do interior do …
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Publicado em: Por: Jamil Júnior
Sentimento por Entidade:
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3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
A vara é apresentada como a instituição responsável pela publicação da portaria e organização do calendário de saídas temporárias, com um tom de autoridade e procedimento.
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Marco André Tavares
O magistrado é mencionado como o signatário da portaria, exercendo sua função judicial de forma descritiva e informativa.
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Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
A lei é citada como a base legal para a saída temporária, sendo apresentada de forma informativa e factual.
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Lei de Execuções Penais (LEP)
A LEP é citada como o fundamento legal para o benefício, com uma descrição neutra de seus artigos e finalidades.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um órgão a ser consultado no processo de autorização de saída temporária, indicando sua participação institucional.
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administração penitenciária
A administração penitenciária é citada como um órgão a ser consultado, indicando sua relevância no processo de execução penal.
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Lei Complementar nº 261, de 16 de maio de 2023
A lei complementar é mencionada como base para a organização judiciária e a competência da 3ª Vara de Execuções Penais, com caráter informativo.
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Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão
O código é citado para explicar a competência da 3ª Vara de Execuções Penais, com um tom descritivo e informativo.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve procedimentos legais, com um tom neutro, mas a natureza do benefício (saída temporária) pode ter conotações sociais variadas.
- Muito Positivo
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