O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministér
Ler notícia completa no site do autor ↗️Viu isso?
-
Fortuna recebe obras e programa de combate à fome
-
Orleans Brandão consolida liderança na corrida pelo governo do Maranhão.
-
Dr. Julinho e Dr Hilton Gonçalo vão estar juntos na celebração dos 73 anos de Ribamar
-
Lula diz ao New York Times que soberania e democracia são inegociáveis
-
Lula diz ao New York Times que soberania e democracia são inegociáveis