Uma decisão judicial recente no bojo do mandado de negurança cível número 0800566-56.2021.8.10.0120 foi proferida pelo Juiz de Direito, Dr José Ribamar Dias Júnior, em relação ao caso envolvendo a Secretária Municipal de Educação do município de Palmeirândia e o prefeito Edilson da Alvorada.
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Publicado em: Por: Joerdson Rodrigues
