Graças a uma atuação firme, séria e responsável do Presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, o Conselho Nacional de Justiça acatou as alegações da OAB/MA, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), restabelecendo a constitucionalidade e a legalidade em relação a insegurança jurídica que causaria a alteração, por meio de Resolução, do art. 43 do Regimento Interno do TJMA, que criou novas regras para a seleção dos candidatos ao Quinto Constitucional, oriundos das classes da OAB e do Ministério Público Estadual.

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