A justiça eleitoral desferiu decisão contra o prefeito de Palmeirândia, Edilson da Alvorada e a vereadora Rayssa Campos, por infringirem a Lei nº 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral antecipada em redes sociais oficiais de órgãos públicos.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça proíbe prefeito de Palmeirândia e vereadora de usar redes sociais da Prefeitura para promoção pessoal sob multa de R$ 10 mil
Publicado em: Por: Joerdson Rodrigues