O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o pedido apresentado pelo PCdoB para incluir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756, informações relativas à denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 14...
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Publicado em: Por: Joerdson Rodrigues
Sentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é mencionado como o órgão decisório, e sua ação é descrita de forma factual, sem juízo de valor.
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PCdoB
O PCdoB é apresentado como o autor de um pedido que foi rejeitado, e seus argumentos são relatados. A menção é factual.
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Júnior Cascaria
O deputado é mencionado em relação à acusação de ter filmado o próprio voto, mas a análise do mérito dessa acusação não é o foco da decisão judicial relatada. A menção é factual.
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Assembleia Legislativa do Maranhão
A Assembleia é mencionada como o local onde ocorreu a eleição e a norma em questão foi aprovada. A menção é factual.
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Cármen Lúcia
A ministra é a relatora da decisão, e seus argumentos e assinatura são citados. A menção é factual.
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Fred Maia
O deputado é mencionado como a pessoa que acusou Júnior Cascaria. A menção é factual.
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Solidariedade
O Solidariedade é apresentado como o proponente da ADI, e sua ação é descrita de forma factual.
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Dias Toffoli
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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Gilmar Mendes
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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Alexandre de Moraes
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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Nunes Marques
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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André Mendonça
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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Cristiano Zanin
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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Flávio Dino
O ministro é citado como um dos votantes pela improcedência do pedido. A menção é factual.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial de forma objetiva, relatando os fatos e os argumentos das partes sem expressar juízo de valor sobre eles. As menções a entidades e pessoas são factuais.
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