Uma declaração feita pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, durante sessão do Pleno da Corte, reacendeu o debate sobre a destinação de recursos oriundos de depósitos judiciais e a legalidade do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados com base na remuneração desses valores.

Ler notícia completa no site do autor ↗️