A dúvida é recorrente nos tribunais e no debate público: “Improbidade Administrativa é crime contra a Administração Pública?” Segundo a advogada Joana Pessoa, “essa é uma dúvida muito comum e a resposta exige atenção”.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Improbidade não é crime, esclarece advogada
Publicado em: Por: Joerdson Rodrigues
Sentimento por Entidade:
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Joana Pessoa
A advogada é apresentada como uma especialista que esclarece uma dúvida jurídica. Sua menção é neutra, focada em sua função explicativa.
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Improbidade Administrativa
O termo é tratado de forma objetiva, como um conceito jurídico a ser explicado. O texto foca em sua definição e distinção de crime.
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Código Penal
O Código Penal é mencionado como o marco legal que não prevê a improbidade administrativa como crime, de forma puramente factual.
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Lei nº 8.429/1992
A lei é citada como o regulamento da improbidade administrativa, de forma informativa e sem juízo de valor.
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Peculato
O peculato é mencionado como um exemplo de crime contra a Administração Pública que pode coexistir com a improbidade, de forma explicativa.
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Corrupção
A corrupção é mencionada como um exemplo de crime contra a Administração Pública que pode coexistir com a improbidade, de forma explicativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e explicativo, com um tom neutro ao abordar um tema jurídico complexo. Não há juízo de valor explícito sobre os conceitos ou a especialista.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
