O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.603, movida pelo Partido Solidariedade, suspendendo temporariamente o processo de escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. A decisão, proferida pelo ministro relator Flávio Dino, atendeu a pedido do partido político, que questionou dispositivos da Constituição Estadual e normas relacionadas à indicação de candidatos ao Tribunal de Contas.
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