A rede de supermercados Mateus terá que indenizar em 15 mil reais, a título de danos morais, um cliente que foi acusado de prática de furto. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que sofreu…
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Publicado em: Por: John Cutrim
Sentimento por Entidade:
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Supermercado Mateus
A empresa é retratada de forma extremamente negativa por ter sido condenada a indenizar um cliente por acusação falsa de furto e abordagem humilhante.
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São Luís
A cidade é mencionada como o local onde ocorreu o incidente e a decisão judicial, sem que haja uma carga sentimental associada a ela.
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4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
É o órgão público que proferiu a sentença favorável ao cliente, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no caso.
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MATEUS SUPERMERCADOS S.A
A empresa é apresentada em sua contestação negando os fatos, mas a decisão judicial confirma a conduta ilícita, reforçando a visão negativa sobre a empresa.
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Licar Pereira
O juiz é retratado como imparcial e fundamentado, agindo de forma justa ao condenar a empresa com base em evidências e jurisprudência, o que gera uma percepção positiva sobre sua atuação.
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Constituição Federal
A Constituição é citada como base para a fundamentação da decisão judicial, conferindo-lhe um caráter de importância e legalidade.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é mencionado como fonte de jurisprudência que apoia a decisão, conferindo credibilidade à sentença.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte conotação negativa em relação à rede de supermercados Mateus, devido à acusação infundada de furto e à abordagem vexatória de um cliente, culminando em uma decisão judicial desfavorável à empresa.
- Muito Positivo
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