Já está em vigor, em todo o território maranhense, a Lei Nº 12.556, de 5 de maio de 2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que estabelece a validade por tempo indeterminado do laudo médico pericial que atesta a Síndrome de Fibromialgia. A nova legislação representa um avanço significativo para a garantia de…
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Publicado em: Por: Jornaleiro MA
Sentimento por Entidade:
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Neto Evangelista
É retratado como o autor de uma lei importante e benéfica, que garante dignidade e segurança jurídica, e que representa uma conquista para os pacientes.
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União
Mencionado apenas como a afiliação partidária do deputado, sem conotação positiva ou negativa específica.
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Lei Nº 12.556, de 5 de maio de 2025
Descrita como uma nova legislação que representa um avanço significativo, garantindo dignidade, segurança jurídica e redução da burocracia para pessoas com fibromialgia.
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Síndrome de Fibromialgia
A síndrome é apresentada como uma condição crônica e irreversível que afeta milhares de pessoas, gerando dificuldades e dor, mas a lei visa mitigar esses problemas.
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Conselho Federal de Medicina
Mencionado como órgão que regulamenta a emissão de laudos, sem julgamento de valor.
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Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Maranhão (Iprev)
Citado como o órgão junto ao qual os benefícios previdenciários podem ser solicitados, sem avaliação de desempenho.
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Lei Federal nº 13.726/2018
Mencionada como referência legal para apresentação de documentos, sem julgamento de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente positiva sobre a nova lei, destacando seus benefícios e a importância para a população afetada pela fibromialgia.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo