A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (24), a Medida Provisória 489/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS e ao antigo ICM. O objetivo da MP, que segue agora…
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Publicado em: Por: Jornaleiro MA
Sentimento por Entidade:
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Assembleia Legislativa do Maranhão
A entidade é retratada como o órgão que aprovou uma medida benéfica, o que confere uma conotação positiva à sua ação.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é apresentado como o autor da MP, que visa facilitar a regularização de débitos fiscais, o que é visto como uma iniciativa positiva.
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Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
A Sefaz é mencionada como o âmbito onde o programa será instituído, associada à gestão de créditos tributários, o que é apresentado de forma neutra a levemente positiva pela sua função.
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Medida Provisória 489/2025
A MP é descrita como um instrumento que possibilita a regularização de débitos fiscais com condições facilitadas, promovendo a recuperação de receitas e o cumprimento de obrigações, o que é apresentado de forma claramente positiva.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão positiva sobre a aprovação da Medida Provisória, destacando os benefícios para contribuintes e para o Estado, como a regularização de débitos e a recuperação de receitas. Não há críticas diretas ou negativas.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo