Já está valendo em todo o estado a Lei 12.563/2025, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista que institui o Programa de Atenção ao Diagnóstico de Autismo e Intervenção Precoce no Maranhão. …
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Publicado em: Por: Jornaleiro MA
Sentimento por Entidade:
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Neto Evangelista
O deputado é apresentado como o autor da lei, destacando sua iniciativa e a importância de seu trabalho para a criação do programa, com citações diretas elogiando sua proposta.
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Maranhão
O estado é o palco da iniciativa, beneficiado pela lei e pelas ações de saúde e inclusão que ela promove, sendo destacado positivamente por estar em sintonia com práticas mundiais.
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Lei 12.563/2025
A lei é o foco central da notícia e é apresentada como uma iniciativa positiva e benéfica, que institui um programa importante para o estado.
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Unidades Básicas de Saúde (UBS)
As UBS são apresentadas como parte fundamental da execução do programa, com um papel ativo na identificação e encaminhamento de casos, o que é visto de forma positiva.
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Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O TEA é o tema central do programa, e o texto enfatiza a importância do diagnóstico precoce e da atenção integral para pessoas com esta condição, retratando a condição e seus portadores de forma a justificar a necessidade da lei.
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Lei Federal nº 12.764/2012
Esta lei federal é mencionada como base para a iniciativa estadual, garantindo direitos que a nova lei busca fortalecer, o que lhe confere um contexto positivo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a criação de um programa de saúde e inclusão, com forte apoio e destaque para a iniciativa e seus benefícios.
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- Negativo
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