O afastamento inicialmente é pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade. A Câmara Municipal de Vereadores tomará ciência da presente decisão para que promova a imediata posse do substituto legal. Decisão A Medida Cautelar Inominada … Continue lendo →
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Publicado em: Por: Jornal Garra