O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e...
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Publicado em: Por: Jornal Itaqui Bacanga
Sentimento por Entidade:
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Governo Federal
O texto descreve uma ação do governo federal (ampliação da faixa de isenção do IR), apresentada de forma informativa e como um benefício para a população.
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Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF)
O texto trata da ampliação da faixa de isenção deste tributo, o que é apresentado como um benefício, gerando um sentimento positivo associado ao tema.
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Medida Provisória 1.294
A medida provisória é o instrumento legal que concretiza a ampliação da isenção, sendo apresentada de forma neutra como um fato publicado no Diário Oficial.
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Diário Oficial da União
É mencionado como o local de publicação da medida provisória, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Luiz Inácio Lula da Silva
É mencionado como o signatário da medida provisória, associado à promessa de campanha cumprida, o que confere um tom positivo à sua figura no contexto da notícia.
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PT
Mencionado como a afiliação política do presidente, sem impacto direto na análise de sentimento da notícia em si.
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Fernando Haddad
Mencionado como ministro da Fazenda e signatário da medida, associado à ação governamental positiva.
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Congresso Nacional
É mencionado como o destinatário do projeto de lei enviado pelo governo, sem avaliação de sua atuação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, o que beneficia diretamente os contribuintes. A linguagem é informativa e direta, sem viés negativo aparente.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo