Na liminar da última quinta-feira, 15, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção da edificação, evitando o agravamento da situação e garantindo a segurança da coletividade. No mesmo prazo deverá ser apresentado...

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